A ANEPE tem como sócios efectivos pessoas singulares ou colectivas cuja actividade principal, nos termos da lei, é o fabrico, armazenagem, comercialização, transporte ou utilização de produtos explosivos.

Os direitos e obrigações dos sócios estão regulamentados no CAPÍTULO II, Artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da Associação.


Para uma consulta mais detalhada, consulte a secção Estatutos.